- 1 -A ANACOM disponibiliza no sítio os formulários correspondentes aos modelos de comunicação aprovados ao abrigo do disposto no artigo anterior, para descarregamento ou para preenchimento e submissão.
- 2 -Os formulários previstos nos números anteriores são ainda disponibilizados no balcão único eletrónico dos serviços, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, nos termos a definir no âmbito da cooperação entre a ANACOM e a respetiva entidade gestora.
- 3 -Os formulários devem incluir informação clara e acessível sobre as formalidades e os documentos necessários para a apresentação das correspondentes comunicações, instruções para o seu preenchimento e quaisquer outras informações relevantes.
Artigo 26.º — Formulários
Vigente desde: 31/01/2018