A ANACOM disponibiliza, no sítio, as seguintes informações e funcionalidades, entre outras que se mostrem necessárias:
- a)Informação completa, clara e acessível a qualquer interessado sobre:
- i)O regime de acesso à atividade de oferta de redes e serviços de comunicações eletrónicas;
- ii)Os deveres de comunicação relativos à identificação, aos contactos e ao início, à alteração e à cessação da atividade;
- b)O registo, nos termos previstos no artigo 18.º;
- c)Os formulários aprovados pela ANACOM, nos termos previstos no artigo 26.º;
- d)O acesso à área reservada.