As empresas cuja data prevista para o início de atividade tenha sido ultrapassada e que ainda não se encontrem em atividade aquando do termo do prazo de resposta ao primeiro envio regular de informação estatística à ANACOM, devem, a pedido desta Autoridade e no prazo fixado para o efeito, consoante o caso:
- a)Indicar a nova data prevista para o início de atividade e, se necessário, a oferta em causa;
- b)Comunicar a desistência de dar início à atividade.