Nos termos da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, é republicado em anexo o Estatuto dos Deputados, sendo as alíneas e os números renumerados em função das alterações introduzidas aos artigos referidos na presente lei.
Aprovada em 18 de Janeiro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 9 de Fevereiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 15 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Cartão especial de identificação a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 15.º do Estatuto dos Deputados
(ver modelo no documento original)
Observações. - O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo. Será autenticado com a assinatura do Presidente da Assembleia da República e com a aposição de selo branco de forma que este abranja o canto inferior esquerdo da fotografia.
Dimensões: A7.
ESTATUTO DOS DEPUTADOS