- 1 -São consideradas aglomerados urbanos as seguintes povoações listadas hierarquicamente:
Ourique, Garvão, Panoias, Aldeia de Palheiros, Santa Luzia, Santana da Serra, Grandaços e Alcarias.
- 2 -Dever-se-ão elaborar planos de urbanização para todos os aglomerados urbanos, nomeadamente Ourique, Garvão e Aldeia de Palheiros.
- 3 -Até à entrada em vigor dos planos de urbanização, mantém-se em vigor as disposições regulamentares do PDM.
- 4 -Na elaboração e revisão dos PU serão definidas as áreas sujeitas a planos de pormenor.
Artigo 22.º — Aglomerados urbanos existentes
Vigente desde: 03/04/2001