- 1 -As áreas verdes urbanas são áreas de dominante coberto vegetal para uso público, sendo interdita qualquer construção.
- 2 -As áreas de protecção são áreas non aedificandi destinadas a espaços verdes, onde é interdita a construção, impermeabilização, parques de estacionamento e quaisquer outras funções, devendo conservar-se livres de obstáculos ao natural movimento das águas.
Artigo 25.º — Áreas verdes urbanas
Vigente desde: 03/04/2001