- 1 -Com vista a garantir a disponibilidade e características da água, bem como condições para uma boa exploração, será fixado, com fundamento hidrogeológico, um perímetro de protecção que abrangerá três zonas: zona imediata, zona intermédia e zona alargada, assim delimitadas:
- a)A zona imediata de protecção estende-se por um raio de 20 m em torno da captação subterrânea de água;
- b)A zona intermédia de protecção estende-se por um raio de 100 m em torno da captação subterrânea de água;
- c)A zona alargada de protecção estende-se para além de um raio de 100 m em torno da captação subterrânea de água, até ao limite que for fixado pelo município.
Artigo 42.º — Perímetros e zonas de protecção
Vigente desde: 03/04/2001