Nos espaços rurais são proibidas, sem prévia autorização municipal, as práticas que conduzam à destruição do revestimento vegetal que não tenham fim agrícola, bem como as operações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável, salvo autorização municipal e da administração central nas situações dela dependentes, conforme legislação em vigor.