1 - Nos outros espaços agrícolas coincidentes com APPI do PEPNSAC são interditos os seguintes atos e atividades:
[…]
i) A alteração de uso das construções existentes.
[…]
3 - Nos outros espaços agrícolas coincidentes com APPII são ainda interditos os seguintes atos e atividades:
a) A instalação de infraestruturas de aproveitamento energético em áreas abrangidas por APPII do PEPNSAC, designadamente de parques eólicos, com exceção das autorizadas pelo ICNF;
b) A implementação de novas linhas aéreas, com exceção das que resultem da correção de traçados com impactos sobre a fauna, em áreas dentro de APPII do PEPNSAC;
c) A alteração de uso das construções existentes.
4 - Nos outros espaços agrícolas coincidentes com APPII, APCI e APCII do PEPNSAC são condicionadas todas as atividades agrícolas, bem como todas as situações que originam alteração do uso do solo ou que conduzam a uma intensificação de culturas em áreas superiores a 1 hectares, exceto para áreas inseridas em APCII do PEPNSAC em que o valor de referência é 2 hectares;