1 - Nas Áreas urbanas centrais do tipo II, as intervenções em edifícios existentes devem privilegiar a preservação e valorização dos mesmos e cumprir os seguintes parâmetros:
Tipologia dos espaços
Índice máximo de ocupação (%) (4)
Índice máximo de utilização
Altura máxima da fachada ou número máximo de pisos (1) (2) (4)
Espaços Centrais tipo II
80
2
3 pisos e 12 metros (3)
(1) As edificações são niveladas pela média altura da fachada dos edifícios do lado do arruamento do lote da parcela em questão, medido entre duas transversais.
(2) Admitem-se exceções à altura máxima da fachada/máximo de número de pisos e ao disposto na nota (1), em situações de colmatação da malha urbana consolidada, quando por motivo de integração urbanística.
(3) Sendo de admitir um ou mais pisos abaixo da cota de soleira, desde que não impliquem acréscimo da altura das fachadas.
(4) No caso de operações de loteamento aplicam-se os parâmetros, aplicados à totalidade da área do loteamento.
2 - Nas Áreas urbanas centrais do tipo II, as obras de ampliação de edifícios existentes ou de construção de novos edifícios devem ter presente:
a) A correta relação com os edifícios vizinhos, nomeadamente no respeito pela altura da edificação da frente urbana respetiva e da confrontante;
b) O estabelecimento de alinhamentos e recuos que contribuam para a valorização do espaço público;
c) A conservação dos elementos arquitetónicos e construtivos que contribuam para a caracterização patrimonial da imagem urbana do local onde se inserem.