- 1 -Os Espaços Urbanos de Baixa Densidade são caracterizados pelo uso misto, mas predominando a função residencial, que se deverá manter, sem prejuízo de instalação de usos complementares a essa função: comércio, serviços, turismo, espaços verdes e equipamentos, quando delas não decorram prejuízos ou inconvenientes de ordem funcional, ambiental ou paisagística.
- 2 -Compreendem espaços urbanos com edificações menos concentradas do que as existentes nos Espaços Centrais e Espaços Habitacionais, que devem ser objeto de um regime de ocupação do solo que garanta o seu ordenamento, numa ótica de sustentabilidade, e a sua infraestruturação, com recurso a soluções apropriadas.
Artigo 125.º — Identificação
Vigente desde: 28/08/2026