- 1 -O Plano estabelece uma hierarquia para a rede rodoviária do concelho, representada graficamente na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo e UOPG e que é constituída pelos seguintes níveis:
- a)Rede Rodoviária Principal;
- b)Rede Rodoviária Distribuidora;
- c)Rede Rodoviária Local.
- 2 -A hierarquia estabelecida no Plano define a importância relativa das vias no que diz respeito às funções e níveis de serviço que asseguram ao Concelho de Alcanena, nomeadamente, a partir da importância das ligações que se pretendem fornecer e tipo de perfil e condições de operação que se pretende que a via ofereça.
Artigo 133.º — Identificação
Vigente desde: 28/08/2026