As intervenções permitidas e medidas de proteção relativas aos imóveis, conjuntos e sítios constantes do artigo anterior e respetivas servidões administrativas são as que decorrem da aplicação da legislação em vigor sobre esta matéria.
As intervenções permitidas e medidas de proteção relativas aos imóveis, conjuntos e sítios constantes do artigo anterior e respetivas servidões administrativas são as que decorrem da aplicação da legislação em vigor sobre esta matéria.