- 1 -Cumulativamente com todos os outros condicionamentos legais e regulamentares aplicáveis, fora das áreas edificadas consolidadas não é permitida a construção de novos edifícios em áreas classificadas na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida no PMDFCI como de alta ou muito alta perigosidade.
- 2 -A construção de novos edifícios ou a ampliação de edifícios existentes, fora das áreas edificadas consolidadas, apenas são permitidas nas áreas classificadas na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida no PMDFCI como de média, baixa ou muito baixa perigosidade, devendo observar os condicionalismos impostos pela legislação relativa ao Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, em vigor.
Artigo 25.º — Condicionalismos à edificação por razões de perigosidade de incêndio rural
Vigente desde: 28/08/2026