- 1 -No PEPNSAC são permitidas as seguintes tipologias de empreendimentos turísticos reconhecidos como turismo de natureza:
- a)Empreendimentos de turismo de habitação;
- b)Empreendimentos de turismo no espaço rural;
- c)Parques de campismo e de caravanismo.
- 2 -Aos empreendimentos turísticos reconhecidos como turismo de natureza aplica-se a regulamentação específica em vigor, sem prejuízo das disposições contidas no presente regulamento.
- 3 -Os projetos turísticos na área do PEPNSAC devem contribuir para a preservação, recuperação e valorização dos elementos do património construído existentes, designadamente através do aproveitamento de casas ou outras construções tradicionais, passíveis de integração nas modalidades de empreendimentos turísticos reconhecidos como turismo de natureza permitidas.
Artigo 38.º — Tipologias de empreendimentos turísticos reconhecidos como turismo de natureza admitidas
Vigente desde: 28/08/2026