Para o Concelho de Alcanena encontram-se em vigor os seguintes instrumentos de gestão territorial, aos quais o presente plano obedece, prevalecendo os regimes dos planos referidos, sobre o presente plano em tudo o que este seja omisso, considerando-se os seguintes de hierarquia superior:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 80-A/2007, de 7 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 103/2007, de 2 de novembro - PNPOT);
- b)Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000);
- c)Plano Rodoviário Nacional 2000 (Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho, pela Declaração de Retificação n.º 19-D/98 e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto - PRN2000);
- d)Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica do Tejo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-F/2013, de 22 de março. Diário da República, 1.ª série, n.º 58, Suplemento);
- e)Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/ 2009, de 6 de agosto, sujeita à Declaração de Retificação n.º 71-A/ 2009, de 2 de outubro - PROT-OVT);
- f)Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (Portaria n.º 52/2019, de 11 de fevereiro. Diário da República, 1.ª série, n.º 29 - PROF LVT);
- g)Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (Resolução do Conselho de Ministros 104/2023, de 1 de setembro, Diário da República n.º 170/2023, Série I - PEPNSAC).