- 1 -Os Espaços agrícolas de produção correspondem a espaços com elevada capacidade de uso e aptidão agrícola.
- 2 -Estes espaços integram as seguintes ocorrências:
- a)Solos abrangidos pelo regime da RAN, fora das áreas abrangidas pela RN2000 e PEPNSAC, englobando olivais e outras culturas de sequeiro e regadio;
- b)As baixas aluvionares transpostas da carta de Padrões de Ocupação do Solo do PROT-OVT;
- c)Outras áreas de uso dominante agrícola, fora das áreas abrangidas pela RN2000 e PEPNSAC, englobando olivais e outras culturas de sequeiro e regadio.
Artigo 46.º — Identificação
Vigente desde: 28/08/2026