- 1 -Estes espaços visam a manutenção e a recuperação do estado de conservação favorável dos habitats naturais e das espécies da flora e da fauna, bem como a conservação dos traços significativos ou característicos da paisagem, resultante da sua configuração natural e da intervenção humana, salvaguardando a diversidade biológica e integridade paisagística das zonas agrícolas pelo caráter específico que as mesmas assumem na paisagem cársica.
- 2 -Estes espaços têm como objetivos garantir a proteção e a conservação dos solos agrícolas e preservar a qualidade dos recursos hídricos subterrâneos através do condicionamento das atividades agrícolas e agropecuárias passíveis de contribuírem, direta ou indiretamente, para a perda de qualidade dos mesmos.
- 3 -Os outros espaços agrícolas integram as seguintes ocorrências:
- a)Solos abrangidos pelo regime da RAN ou com uso dominante agrícola inseridos no PEPNSAC e sujeitos aos regimes de proteção do PEPNSAC;
- b)A área do sítio RAMSAR imediatamente adjacente ao extremo norte da área urbana de Minde.
Artigo 49.º — Identificação
Vigente desde: 28/08/2026