- 1 -Os espaços mistos de uso silvícola com agrícola tipo I visam a manutenção e a recuperação do estado de conservação favorável dos habitats naturais e das espécies da flora e da fauna, bem como a conservação dos traços significativos ou característicos da paisagem, resultante da sua configuração natural e da intervenção humana, e ainda salvaguardar a diversidade biológica e integridade paisagística das zonas agrícolas, pelo caráter específico que as mesmas assumem na paisagem cársica, e simultaneamente integrando áreas com características ecológicas específicas que as tornam relevantes para a proteção e funcionamento de determinados sistemas biofísicos.
- 2 -Os espaços mistos de uso silvícola com agrícola tipo I integram:
- a)Áreas com uso dominante silvícola com agrícola, ou florestal de produção, inseridas dentro da APPII, da APCI e da APCII do PEPNSAC;
- b)Pequenas áreas com solos abrangidos pelo regime da RAN ou com uso dominante agrícola inseridos nos regimes de proteção referidos na alínea a, do presente número;
- c)Pequenas áreas com o uso dominante florestal associado a floresta autóctone e galerias ripícolas inseridos nos regimes de proteção referidos na alínea a) do presente número;
- d)Parte da mancha de vegetação esclerófita pouco densa, a nascente de Monsanto.
Artigo 64.º — Identificação
Vigente desde: 28/08/2026