- 1 -Nas áreas abrangidas por servidões administrativas e restrições de utilidade pública, os respetivos prevalecem sobre as demais disposições dos regimes de uso de solo das categorias em que se integram.
- 2 -A enumeração constante do artigo anterior, e conteúdo da Planta de Condicionantes, não prejudica a obrigação de cumprimento de todas as servidões e restrições de utilidade pública, ainda que não se encontrem identificadas pelo presente plano.
Artigo 7.º — Regime
Vigente desde: 28/08/2026