- 1 -Os espaços naturais e paisagísticos integram áreas com maior valor natural e as zonas sujeitas a regimes de salvaguarda mais exigentes, como tal identificadas nos programas das áreas protegidas ou no programa setorial da RN2000, bem como as áreas de reconhecido interesse natural e paisagístico, desde que em qualquer dos casos o seu uso dominante não seja agrícola, florestal ou exploração de recursos geológicos.
- 2 -Os espaços naturais e paisagísticos visam a manutenção e a recuperação do estado de conservação favorável dos habitats naturais e das espécies da flora e da fauna, bem como a conservação do património geológico.
- 3 -Nestes espaços privilegia-se a proteção, a conservação, a gestão racional e a salvaguarda dos valores naturais e paisagísticos.
- 4 -Os espaços naturais e paisagísticos integram as áreas de património natural mais sensível, nomeadamente:
- a)Habitats de caráter mais naturalizado incluídos na RN2000, inseridos no Sítio de Interesse Comunitário Serras de Aire e Candeeiros - PTCON0015;
- b)Sítio RAMSAR - Polje de Mira-Minde e nascentes associadas - 3PT016;
- c)Estruturas de natureza cársica identificadas como cavidade cársica, como geosítio ou outras com interesse a salvaguardar, identificadas no Anexo do PEPNSAC;
- d)Escarpas e áreas de proteção com relevância para a conservação da fauna;
- e)Abrigos nacionais de morcegos;
- f)Áreas de Intervenção específica identificadas na Planta Síntese do PEPNSAC, nomeadamente:
- i)A 3 - Pena dos Corvos;
- ii)A 4 - Polje Mira-Minde;
- iii)A 5 - Penas Afetureira;
- iv)A 11 - Serra de Aire;
- v)A 12 - Vale Longo;
- vi)A 13 - Olhos de Água do Alviela;
- vii)A 16 - Ventas do Diabo;
- g)Biótopos mais naturalizados onde se incluem herbáceas, vegetação esclerófita, esparsa e áreas rochosas.
Artigo 73.º — Identificação
Vigente desde: 28/08/2026