- 1 -Os Espaços de equipamentos, infraestruturas e outras estruturas compatíveis com solo rústico tipo III regem-se pela legislação específica aplicável, obedecendo a servidão administrativa e restrição de utilizada pública associada, sempre que tal seja definido.
- 2 -No ato de desafetação do uso definido, estes espaços devem ser objeto de projeto de recuperação paisagística, passando a integrar a apropriada categoria de espaço, dominante na envolvente.
Artigo 92.º — Regime específico
Vigente desde: 28/08/2026