- 1 -As áreas de recreio e lazer localizam-se em pontos terminais de caminhos de acesso à albufeira e correspondem a áreas vocacionadas para a prática de atividades de lazer, sem utilização direta do plano de água. Possuem representação cartográfica na Planta de Ordenamento - Zona Terrestre de Proteção da Albufeira de Magos [ZTPAM].
- 2 -De acordo com a planta de síntese, procede-se à definição de três áreas com potencialidades para a instalação de áreas de recreio e lazer, nomeadamente:
- a)Área de recreio e lazer de Vage Fresca;
- b)Área de recreio e lazer do Granho Novo;
- c)Área de recreio e lazer da Várzea Fresca.
- 3 -As áreas de recreio e lazer devem ser objeto de um projeto de execução que abranja a totalidade da área.
Artigo 107.º — Áreas de recreio e lazer
Vigente desde: 15/07/2021