Nas acções e intervenções de execução do Plano, com referência ao Centro de Fiscalização dos Açores, devem ser observadas as seguintes restrições:
- a)Zona de libertação primária - são interditas a instalação de estruturas metálicas e a execução de construções que possam ultrapassar a altitude máxima de 145 m, no interior do perímetro de 150 m definido pelos limites do Centro de Fiscalização Radioeléctrico, a execução de construções cujo nível ultrapasse em 10 m a cota do terreno em relação ao nível do mar, bem como a plantação de árvores, a construção de estradas e a instalação de linhas eléctricas;
- b)Zona de libertação secundária - área 1 - delimitada com um raio de 1000 m em relação à zona primária. É irrelevante a montagem de novas linhas aéreas com tensão superior a 5 kW.