Nas acções e intervenções de execução do Plano devem ser observadas as seguintes restrições:
- a)Estradas regionais de 2.ª - definida a faixa de respeito non aedificandi com a largura de 12 m, medida para cada um dos lados do limite da plataforma da estrada;
- b)Estradas e caminhos municipais - definidas faixas de respeito non eadificandi, respectivamente, com as larguras de 6 m e de 4,5 m, medidas para cada um dos lados do eixo da plataforma da estrada.