- 1 -Edifícios propostos - nas novas edificações, as coberturas podem ser executadas em cobertura plana ou inclinada que assegure:
- a)Nos edifícios isolados de ACS.1, ACS.2 e ACS.3, a adequada integração na concepção arquitectónica global do edifício;
- b)Nos edifícios adjacentes aos edifícios de armazenagem e pequena indústria de ACS.1, a definição de apenas uma solução para o conjunto de dois lotes, que poderá ser plana ou inclinada de uma ou duas águas integrando um único tipo de remate acompanhado do respectivo sistema de caleiras de escoamento de águas pluviais, assegurando a qualificada integração arquitectónica no quarteirão.
- 2 -Equipamentos - as coberturas das novas edificações destinadas a equipamentos devem ser adequadas ao respectivo programa de utilização e assegurar a qualificada integração arquitectónica no espaço urbano envolvente.
Artigo 67.º — Coberturas
Vigente desde: 31/08/2004