- 1 -Os Espaços de Exploração de Recursos Geológicos destinam-se ao aproveitamento económico dos recursos geológicos e compreendem os seguintes tipos de áreas:
- a)Exploração de Depósitos e Massas Minerais - são espaços onde ocorre atividade produtiva significativa e que correspondem às áreas licenciadas ou em vias de licenciamento, ou de concessão, tendo em vista o aproveitamento do recurso geológico existente;
- b)Área potencial - Área onde ocorre a probabilidade de existência de recursos geológicos.
- 2 -A atividade de exploração de recursos geológicos é compatível com o uso agrícola e florestal, sem prejuízo do disposto no POPNAL na Rede Natura 2000 e na legislação em vigor.
- 3 -É permitida a instalação de edificações de apoio direto à exploração e a instalações destinadas à atividade de transformação primária dos produtos da exploração.
Artigo 43.º — Identificação e regime
Vigente desde: 10/08/2021