- 1 -Os índices e parâmetros de edificabilidade aplicáveis aos espaços de equipamentos de utilização coletiva são os seguintes:
- a)Índice de utilização do solo resultante do eventual acréscimo de edificabilidade não deve ser superior a 1,0;
- b)O interior de cada parcela ou lote deve prever as áreas necessárias ao estacionamento e ao movimento de cargas e descargas adequadas às atividades previstas.
- 2 -Nos espaços destinados a infraestruturas apenas é permitida a construção de edifícios de apoio necessários ao seu funcionamento.
Artigo 45.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 10/08/2021