Os espaços residenciais correspondem a áreas que se destinam preferencialmente a funções residenciais podendo coexistir outros usos, desde que compatíveis com a utilização dominante, apresentando uma baixa densidade de ocupação e tipologias habitacionais isoladas, geminadas ou em banda.
Artigo 53.º — Identificação e utilização dominante
Vigente desde: 10/08/2021