- 1 -As áreas não abrangidas por regimes de proteção são todas aquelas a que, sem prejuízo da demais legislação em vigor, não é aplicado qualquer nível de proteção no âmbito do presente Regulamento.
- 2 -As áreas referidas no número anterior, assinaladas na planta de síntese, incluem os perímetros urbanos delimitados no Plano Diretor Municipal de Mondim de Basto.
- 3 -Aos perímetros urbanos são aplicáveis as normas de edificabilidade constantes dos respetivos planos municipais de ordenamento do território.
- 4 -Sempre que as áreas não abrangidas por regime de proteção coincidam com os perímetros urbanos, não são aplicáveis os regimes de proteção, mas sim as normas dos planos municipais de ordenamento do território.
Artigo 75.º
Vigente desde: 10/08/2021