- 1 -Os mecanismos de perequação compensatória visam assegurar a justa repartição de benefícios e encargos entre os proprietários abrangidos, decorrentes da execução do Plano.
- 2 -O princípio de perequação compensatória deve ser aplicado nos Planos de Pormenor e nas Unidades de Execução, definidos no capítulo referente à programação e execução do PDM.
São aditados ao regulamento do PDM, os artigos 79.º, 80.º, 81.º, 82.º, 83.º, 84.º e 85.º, com a redação que se segue.
Artigo 78.º — Critérios de perequação
Vigente desde: 10/08/2021