- 1 -Constituem Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) as áreas delimitadas como tal na Planta de Ordenamento, as quais podem ser reajustadas nos seus limites, quer por razão de operacionalidade de limite de cadastro de propriedade, quer por necessidade de adequação aos objetivos programáticos, definidos no presente plano para cada uma daquelas, no âmbito da elaboração do respetivo Plano Municipal de Ordenamento do Território.
- 2 -As UOPG's são dotadas de conteúdos programáticos que orientam e promovem a execução territorial do presente plano e têm como objetivos:
- a)Promover um desenvolvimento integrado e articulado das atividades e funções necessárias ao concelho;
- b)Fomentar uma programação territorial adequada à população concelhia;
- c)Propiciar a qualidade do solo urbano através do desenho urbano.
Artigo 81.º — Identificação
Vigente desde: 10/08/2021