- 1 -A alteração por adaptação está prevista no RJIGT e tem como objetivo compatibilizar os planos territoriais com normas legais ou regulamentares supervenientes.
- 2 -As referências nos artigos 4.º ao 10.º da presente alteração são feitas por referência aos novos artigos, conforme a renumeração estabelecida.
- 3 -Procede-se à alteração da numeração do articulado do Regulamento, conforme tabela no anexo 2, sendo a renumeração considerada uma consequência técnica da introdução, revogação ou reorganização de normas para garantir a coerência interna do regulamento.
Artigo 3.º — Alteração da numeração do articulado
Vigente desde: 21/07/2025