São introduzidas no Regulamento do PDM de Salvaterra de Magos as seguintes alterações sistemáticas:
- a)Título II, o Capítulo VI passa a ter a epígrafe “Espaço central” - Artigos 28.º a 35.º;
- b)Título II, o Capítulo VII passa a ter a epígrafe “Espaço habitacional” - Artigos 36.º a 43.º;
- c)Título II, o Capítulo VIII passa a ter a epígrafe “Espaço verde - Artigos 44.º e 45.º;
- d)Título II, o Capítulo IX passa a ter a epígrafe “Espaço urbano de baixa densidade” - Artigos 46.º a 53.º;
- e)Título II, o Capítulo X passa a ter a epígrafe “Espaço de atividade económica” - Artigos 54.º a 57.º;
- f)Título II, o Capítulo XI passa a ter a epígrafe “Espaço mineiro” - Artigos 58.º a 60.º;
- g)Título II, o Capítulo XII passa a ter a epígrafe “Espaço agrícola” - Artigos 61.º a 65.º;
- h)Título II, o Capítulo XIII passa a ter a epígrafe “Espaço florestal” - Artigos 66.º a 69.º;
- i)Título II, o Capítulo XIV passa a ter a epígrafe “Espaço agroflorestal” - Artigos 70.º a 71.º;
- j)Título II, o Capítulo XV passa a ter a epígrafe “Espaço-canal de infraestrutura” - Artigos 72.º a 78.º;
- k)Título II, o Capítulo XVI é criado com a epígrafe “Espaço turístico” - Artigos 79.º a 81.º;
- l)Título II, o Capítulo XVII é criado com a epígrafe “Espaço aquícola” - Artigos 82.º a 84.º;
- m)Título II, o Capítulo XVIII é criado com a epígrafe “Espaço afeto a instalações de interesse público” - Artigos 85.º a 87.º;
- n)Título II, o Capítulo XIX é criado com a epígrafe “Espaço outras áreas agrícolas” - Artigos 88.º a 90.º;
- o)Título II, o Capítulo XX é criado com a epígrafe “Espaço estufas” - Artigos 91.º a 92.º;
- p)O Título VI passa a ter a epígrafe “Transposição de normas da zona terrestre de proteção da albufeira de Magos - Artigos 122.º a 143.º;
- q)Título VI, Capítulo II, a Divisão II, passa a ter a epígrafe “Solo rústico” - Artigos 127.º a 135;
- r)O Título VII passa a ter a epígrafe “Transposição de normas do Plano de gestão dos riscos de inundações da região hidrográfica 5A - Tejo e das Ribeiras do Oeste” - Artigos 144.º a 147.º;
- s)O Título VIII passa a ter a epígrafe “Disposições finais” - Artigos 148.º a 150.º