As ações a desenvolver no espaço urbano de baixa densidade, devem observar o disposto nos artigos 141.º e 142.º do presente Regulamento.
Artigo 125.º — Espaço urbano de baixa densidade
Vigente desde: 21/07/2025
As ações a desenvolver no espaço urbano de baixa densidade, devem observar o disposto nos artigos 141.º e 142.º do presente Regulamento.