- 1 -As áreas de proteção complementar do tipo I integram os espaços de enquadramento e de uso mais intensivo do solo, onde se pretende compatibilizar a intervenção humana e o desenvolvimento social e económico local com os valores naturais e paisagísticos e os objetivos de conservação da natureza.
- 2 -Constituem objetivos prioritários das áreas de proteção complementar do tipo I:
- a)A promoção das atividades rurais tradicionais que proporcionem habitats importantes no seu conjunto para a conservação da natureza, a biodiversidade e a paisagem e onde a estrutura e as componentes da paisagem devem ser mantidas ou valorizadas;
- b)A valorização e a compatibilização das atividades tradicionais, nomeadamente de natureza agrícola, pastoril ou florestal, que constituam o suporte dos valores de natureza biológica, geológica e paisagística;
- c)O amortecimento dos impactes necessários à proteção das áreas sujeitas a níveis superiores de proteção.
Artigo 109.º — Caracterização e objetivos
Vigente desde: 16/08/2021