A elaboração, apreciação e aprovação de quaisquer planos, programas, estudos ou projetos, bem como o licenciamento ou autorização de operações urbanísticas e, em geral, de quaisquer atos jurídicos ou operações materiais que impliquem a alteração ou mudança de uso dos solos, edificações e demais construções situadas dentro do perímetro de intervenção do PPZSMS fica ainda condicionada às servidões e restrições de utilidade pública constantes do quadro anexo ao presente regulamento e identificadas na Planta de Condicionantes.
Artigo 5.º — Servidões e outras restrições de utilidade pública
Vigente desde: 24/01/2023