- 1 -Nos termos do disposto no artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, integram o PPZSMS, para além do presente regulamento, as seguintes peças escritas e desenhadas:
- a)Desenho n.º 1: Planta de implantação à escala 1/25.000;
- b)Desenho n.º 2: Planta de implantação detalhada à escala 1/10.000;
- c)Desenho n.º 2A: Planta de implantação - Faixas de proteção e salvaguarda, à escala 1/10.000;
- d)Desenho n.º 2B: Planta de implantação - Regimes de proteção e salvaguarda da orla costeira sul, à escala 1/25.000;
- e)Desenho n.º 2C: Planta de implantação - Regimes de proteção e salvaguarda do Parque Natural da Arrábida, à escala 1/25.000;
- f)Desenho n.º 3: Planta de condicionantes à escala 1/25.000.
- 2 -Constituem ainda elementos anexos ao PPZSMS o respetivo relatório, programa de execução e plano de financiamento, bem como as seguintes peças desenhadas:
- a)Desenho n.º 0: Planta de enquadramento à escala 1/50.000;
- b)Desenho n.º 4: Planta de ocupação atual do solo à escala 1/25.000;
- c)Desenho n.º 5: Planta de explicitação do zonamento à escala 1/25.000;
- d)Desenho n.º 6: Planta cadastral à escala 1/25.000;
- e)Desenho n.º 7: Planta de transformação fundiária à escala 1/10.000;
- f)Desenho n.º 8: Planta de delimitação das unidades de execução à escala 1/25.000;
- g)Desenho n.º 9: Carta de recursos geológicos à escala 1/25.000;
- h)Desenho n.º 10: Planta de zonamento dos corredores ecológicos à escala 1/25.000;
- i)Desenhos n.º 11: Cartas de ruído, à escala 1/25.000;
- j)Desenhos n.º 12: Plantas de trabalho das infraestruturas, à escala 1/25.000.
- 3 -Nos termos do disposto nos artigos 3.º e 5.º da Portaria n.º 138/2005, de 2 de fevereiro, também acompanham o PPZSMS as seguintes peças:
- a)Planta de enquadramento, à escala de 1/50.000, referida na alínea a) do número anterior;
- b)Declaração emitida pela Câmara Municipal de Sesimbra comprovativa da inexistência de compromissos urbanísticos na área do plano;
- c)Extratos dos elementos que compõem outros instrumentos de gestão territorial incidentes sobre o território abrangido pelo PPZSMS;
- d)Plantas contendo os elementos técnicos definidores da modelação do terreno, cotas mestras, volumetrias, perfis longitudinais e transversais dos arruamentos e traçados das infraestruturas e equipamentos urbanos, referida na alínea j) do número anterior; Desenhos n.º 12;
- e)Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
- f)Ficha de dados estatísticos.
- 4 -Para efeitos do disposto nos artigos 92.º-A e 92.º-B, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 92.º, todos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, o PPZSMS é ainda acompanhado por:
- a)Planta do cadastro original, desenho n.º 6, à escala 1/25.000;
- b)Quadro com a identificação dos prédios, natureza, descrição predial inscrição matricial, áreas e confrontações;
- c)Planta da operação de transformação fundiária com a identificação dos novos prédios, a que se refere a alínea e) do n.º 2 do presente artigo; Desenho n.º 7: Planta de transformação fundiária à escala 1/10.000;
- d)Quadro com a identificação dos novos prédios ou fichas individuais, com a indicação da respetiva área, área destinada à implantação dos edifícios e das construções anexas, área de construção, volumetria, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira para cada um dos edifícios, número de fogos e utilização dos edifícios e dos fogos;
- e)Desenho n.º 13: Planta com as áreas de cedência para o domínio municipal;
- f)Quadro com a descrição das parcelas a ceder, sua finalidade e área de implantação e de construção dos equipamentos de utilização coletiva;
- g)Quadro de transformação fundiária explicitando o relacionamento entre os prédios originários e os prédios resultantes da operação de transformação fundiária.
Artigo 6.º — Composição do plano
Vigente desde: 24/01/2023