- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -(Revogado.)
- 6 -[...].
- 7 -Nas áreas florestais de produção e de proteção aplicam-se, ainda, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º, as disposições da Secção III do Capítulo XV.
Artigo 28.º — [...]
Vigente desde: 13/10/2022