- 1 -[...].
- 2 -Os planos de pormenor ou projetos de loteamento devem obedecer às regras descritas respetivamente nos artigos 35.º e 36.º e, no caso de abrangerem áreas integradas na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e de Vila Real de Santo António, às disposições constantes da Secção II do Capítulo XV.
Artigo 41.º — [...]
Vigente desde: 13/10/2022