- 1 -Para além das atividades referidas no artigo anterior, é interdito, na zona reservada, delimitada na Planta de Ordenamento - Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano de Ordenamento da Albufeira de Odeleite, não é permitida:
- a)A ampliação dos perímetros urbanos definidos nos planos municipais de ordenamento do território eficazes, nem a criação de novos perímetros, zonas, aglomerados ou núcleos urbanos, turísticos ou industriais;
- b)A realização de obras de urbanização;
- c)A realização de obras de construção, com exceção das referida no artigo seguinte:
- d)A instalação de estabelecimentos de aquicultura;
- e)A realização de aterros ou escavações;
- f)As atividades de prospeção, pesquisa e exploração de massas minerais.
- 2 -Na zona reservada estão condicionadas à obtenção de parecer favorável da APA, I. P. as obras de ampliação de edificação legalmente licenciada, desde que a ampliação não implique a ocupação de terrenos mais avançados, em relação à albufeira, do que a edificação existente.
Artigo 71.º — Atividades interditas e condicionadas na zona reservada da zona terrestre de proteção da albufeira
Vigente desde: 13/10/2022