- 1 -Nas áreas classificadas como solo urbano, nos empreendimentos turísticos e nas áreas recreativas e de lazer é obrigatória a implantação de sistemas de recolha de águas residuais com nível de tratamento de modo a não colocar em risco os objetivos de qualidade definidos para as massas de água.
- 2 -Para as construções não abrangidas por rede de drenagem e tratamento de efluentes é obrigatória a instalação de sistemas autónomos com tratamento prévio, previamente à infiltração.
Artigo 74.º — Saneamento básico e abastecimento de água
Vigente desde: 13/10/2022