É interdita a edificação, com exceção para as obras que forem necessárias ao funcionamento da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira.
Artigo 75.º — Zona de proteção de nível I - Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira
Vigente desde: 13/10/2022