- 1 -Nestas áreas, nomeadamente na área edificada de Carvalhinhos, são admitidas obras de reconstrução e de ampliação das edificações legalmente existentes, nos termos previstos nos artigos 72.º e 74.º
- 2 -As obras referidas no número anterior podem integrar unidades de Turismo no Espaço Rural (TER) ou de Turismo de Habitação, nos termos estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 76.º — Zona de proteção de nível II
Vigente desde: 13/10/2022