- 1 -Sem prejuízo do disposto para as subcategorias de espaço e do disposto no n.º 2 do presente artigo, nos espaços naturais são interditas as seguintes atividades:
- a)Realização de obras de edificação;
- b)Abertura de novos acessos, alargamento ou impermeabilização dos existentes salvo se destinada a serviços de segurança ou emergência;
- c)Construção de novas áreas de estacionamento, alargamento ou impermeabilização das existentes;
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 3 -[...]
[...]
SUBSECÇÃO II
Outras categorias de espaço em solo rural