- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Para além do disposto no artigo 11.º, são ainda interditas as seguintes atividades:
- a)Construção de quaisquer novas edificações;
- b)Abertura de caminhos, exceto os estritamente necessários para a atividade florestal, percursos de descoberta da natureza e acesso a equipamentos públicos de interesse ambiental, em todos os casos mediante aprovação das entidades competentes;
- c)Melhoria dos caminhos existentes, exceto os estritamente necessários para a atividade florestal, percursos de descoberta da natureza e acesso a equipamentos públicos de interesse ambiental, habitação e turismo em espaço rural, em todos os casos mediante aprovação das entidades competentes;
- d)[...]
- e)[...]
- 4 -[...]
- 5 -Nas construções existentes são permitidas obras de reconstrução, conservação e ampliação de edificações destinadas a habitação e a turismo em espaço rural ou destinadas à instalação de equipamentos de interesse público, mediante aprovação das entidades legalmente competentes.
- 6 -Nas edificações destinadas a habitação e a equipamentos de interesse público admitem-se ampliações das construções existentes, até um máximo de 15 % da área impermeabilizada, com uma área bruta de construção máxima de 150 m2 e sem aumento da cércea.
- 7 -Sem prejuízo das condicionantes legais aplicáveis, constitui exceção ao disposto no n.º 3 do presente artigo a construção de equipamentos públicos de interesse ambiental.
- 8 -As construções permitidas nos termos do disposto no n.º 7 estão sujeitas aos seguintes condicionamentos:
- a)O acesso, o abastecimento de água, a drenagem e tratamento de esgotos e o abastecimento de energia elétrica, caso não exista rede pública, têm que ser assegurados por sistema autónomo;
- b)A altura máxima, com exceção de depósitos de água ou instalações especiais devidamente justificadas, é 6,5 m;
- c)O número máximo de pisos é de dois;
- d)O índice bruto de construção é de 0,03;
- e)A área bruta de construção máxima é de 150 m2.
Artigo 34.º — Espaços florestais de proteção
Vigente desde: 24/09/2021