- 1 -São objetivos genéricos para estes espaços a preservação das características gerais da malha urbana nomeadamente quanto à sua morfologia, caracterizada essencialmente pela delimitação do espaço pela frente edificada que confina diretamente com o arruamento e ainda a preservação das tipologias de ocupação; a qualificação do espaço público; o reordenamento da circulação viária e o incremento de funções comerciais e de serviços, sem prejuízo da indispensável manutenção da função habitacional.
- 2 -Estes espaços destinam-se a habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes de utilização coletiva, públicos e privados, admitindo-se ainda pequenos estabelecimentos industriais, desde que compatíveis com o uso dominante e do tipo 3, de acordo com as tipologias definidas na legislação aplicável.
Artigo 44.º — Ocupações e utilizações
Vigente desde: 24/09/2021