- 1 -Os Espaços Residenciais correspondem a áreas onde predominam funções habitacionais, podendo acolher outros usos desde que compatíveis com a utilização dominante, admitindo-se pequenos estabelecimentos industriais, desde que compatíveis com o uso dominante e do tipo 3, de acordo com as tipologias definidas na legislação aplicável.
- 2 -Estas áreas caracterizam-se por uma maior concentração de edificações, encontrando-se servidas por infraestruturas urbanas e destinando-se o solo predominantemente à edificação.
- 3 -Os Espaços Residenciais de tipo I localizam-se no perímetro urbano de Penamacor e correspondem às situações de maior densidade e volumetria do concelho.
- 4 -Os Espaços Residenciais de tipo II localizam-se nos perímetros urbanos dos restantes aglomerados urbanos e correspondem a situações menor volumetria, dominados pela habitação unifamiliar.
Artigo 46.º — Identificação
Vigente desde: 24/09/2021