- 1 -São objetivos genéricos para estes espaços a preservação das características morfológicas da malha urbana, a manutenção das características de ocupação, a valorização do espaço público e o reordenamento da circulação viária.
- 2 -Estes espaços destinam-se a habitação, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes de utilização coletiva, públicos e privados, turismo, pequenos estabelecimentos industriais e outras atividades compatíveis com o uso dominante, designadamente com o uso habitacional.
- 3 -Nas áreas sobrepostas ao aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira aplica-se o disposto no n.º 10 do Artigo 43.º
Artigo 47.º — Ocupações e utilizações
Vigente desde: 24/09/2021