O Plano Diretor Municipal de Penamacor identifica na Planta de Ordenamento - Classificação Acústica, zonas sensíveis, zonas mistas e zonas de conflito, definidas da seguinte forma:
- a)As zonas sensíveis correspondem aos Espaços de Uso Especial que integram equipamentos de ensino, saúde e assistência a crianças e idosos, e não podem ficar expostos a ruído ambiente exterior superior a 55 dB(A), expresso pelo indicador de ruído diurno-entardecer-noturno (Lden), e superior a 45 dB(A), expresso pelo indicador de ruído noturno (Ln);
- b)As zonas mistas correspondem aos Aglomerados Rurais, às Áreas de Edificação Dispersa, aos Espaços de Equipamentos de Defesa Nacional, aos Espaços de Ocupação Turística e às áreas integradas em perímetro urbano, com exceção dos Espaços de Atividades Económicas, e não podem ficar expostos a ruído ambiente exterior superior a 65 dB(A), expresso pelo indicador de ruído diurno-entardecer-noturno (Lden), e superior a 55 dB(A), expresso pelo indicador de ruído noturno (Ln);
- c)As zonas de conflito correspondem àquelas onde os níveis de ruído identificados no Mapa de Ruído ultrapassam os valores identificados nas alíneas anteriores.